Responsabilidade Social



AMIGOS DO CANIL SÃO FRANCISCO DE ASSIS

O Blog " AMIGOS DO CANIL SÃO FRANCISCO DE ASSIS" está ligado ao canil , pois juntos temos as seguintes missões: - Conscientizar as pessoas sobre a importância da castração dos animais. - O abandono aos bichinhos. - O maus tratos com os bichinhos. - Doenças felinas e caninas. - Importância da adoção com amor. Maus tratos, abandono, é crime. Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais).
Mau trato e abandono aos gatinhos e cachorrinhos.
  Maus-tratos aos animais é crime.  Em 1998 foi legalizada a lei que denuncia maus-tratos aos animais. Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais). Os animais são seres vivos como nós e devem ter seus devidos direitos. Devemos tratá-los com amor, cuidá-los, alimentá-los, protegermos, assim como fazemos uns com os outros.
São exemplos de maus-tratos: agredir, envenenar, espancar, atropelar, mutilar, abandono, mantê-los trancados em locais pequenos ou com falta de higiene, permanente preso em correntes, caso o animal adoeça, não levá-lo ao veterinário.
  O abandono dos animais, além de ser um ato criminoso, trás diversas consequências para a população e para o próprio bichinho. O gato ou cão abandonado na rua se torna muito vulneral a uma serie de coisas, inclusive doenças fatais como: desidratação, feridas e abscessos (por brigas em disputa de território), míase (bicheira), felv (leucemia felina), fiv ( AIDS felina), etc. E para a população, a proliferação desenfreada dos gatos e cães, pois os felinos e os caninos tem capacidade de reprodução muito rápido.
Como denunciar maus tratos aos animais:
01) Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.
02) Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.
03) Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator  e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190.

O que deve conter a carta:
- A data e o local do fato
- Relato do que você presenciou
- O nº da lei e o inciso que descreva a infração
- Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à  delegacia para denunciar a pessoa responsável
Ao discar para o 190 diga exatamente: - Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.
Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.
05) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.
06) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
07) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.
08) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).
09) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
10) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).
11) No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.
12) Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!
13) Nunca esqueça de andar com cópias das leis (imprima várias cópias).
14) Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.
15) Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e informe o que os policiais  disseram quando se negaram a  atender. Mencione a Lei 9605/98
Lembre-se
01) Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.
02) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.
03) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
04) Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.
05) É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.
06) Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.
 Contatos
- IBAMA - Linha Verde: 0800 61 80 80
- Disque Meio Ambiente: 0800 11 35 60
- Corpo de Bombeiro: 193
- Polícia Militar: 190
- Ministério da Justiça: www.mj.gov.br